897 resultados para Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Brasil) (Fundeb)


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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Programa de Pós-Graduação em Administração, Mestrado Profissional em Administração, 2015.

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Este artigo tem o objetivo de analisar as conseqüências da implementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF) na oferta da educação básica nos municípios de Limeira e Santa Gertrudes (SP) no tocante à dinâmica de responsabilidade entre Estado e Municípios e à composição dos gastos em educação, durante os anos de 1996 a 2002. Para tanto, realizou-se levantamento e análise bibliográfica relacionada ao tema e pesquisa documental junto aos órgãos de administração municipal para coleta e análise de dados empíricos. Este trabalho é resultante de um projeto estadual intitulado Acompanhamento da Implantação do Fundef no estado de São Paulo, a ele vincula-se uma pesquisa nacional sobre a Implantação do Fundef em onze estados brasileiros.

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O presente Estudo Técnico foi motivado pela Solicitação de Trabalho nº 1478/2013, do Deputado Dr. Luiz Fernando, que solicita estudo acerca da obrigatoriedade de aplicação, pelos municípios, de recursos decorrentes do excesso de arrecadação das receitas que compõem o FUNDEB e daqueles destinadas à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE

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O estudo enfoca as diretrizes da política de financiamento da educação básica brasileira, propugnadas ou estabelecidas no ordenamento constitucional-legal, no período compreendido entre os anos de 1987 a 1996, buscando analisar seu movimento textual a partir da articulação com as bases que lhes dão funcionalidade. As diretrizes consideradas são: descentralização, regime de colaboração, responsabilização dos órgãos educacionais e controle público e social da gestão financeira, estabilidade relativa do volume de recursos disponíveis para a educação, hierarquização da alocação de recursos e objetivação de critérios para fixação e distribuição de recursos. Os momentos da produção legislativa analisados são a Assembléia Nacional Constituinte, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Emenda Constitucional N.º 14/96 e a Lei N.º 9.424/96, ao que se acrescenta o planejamento da Educação para Todos. O foco de análise recai sobre o teor de proposições e do produto, interpretando a configuração das competências e da colaboração entre as esferas de governo no financiamento da educação básica. Ao longo do período, e em cada fórum, o movimento textual operado nas disposições normativas incidentes sobre a política de financiamento da educação revela dissensos entre os sujeitos, marcadamente no referente à regulação das relações entre o público e o privado, entre a sociedade política e a sociedade civil e entre as esferas de governo no campo educacional. O embate entre “a liberdade de ensinar” e “uma filosofia democrática da educação” foi central na ANC. A longa gestação da LDB passou pela “conciliação aberta”, pelo “sonho demiúrgico” do senador Darcy Ribeiro e pela busca de constituição de um “novo consenso”, a partir do governo FHC. O Plano Decenal de Educação para Todos criou as expectativas de uma “revolução silenciosa” e “uma nova ética de gestão” A Emenda 14/96 e a Lei N.º 9.424 inseriram-se na intenção do Executivo Federal de implantar uma “política esclarecida”, cujo eixo central, o FUNDEF, ou “fundo Robin Hood”, foi questionado pela possibilidade de implantação da “socialização da miséria” no que diz respeito à disponibilidade de recursos financeiros. Na década, foram assumindo maior relevância as deliberações e os conflitos em torno às competências e à colaboração entre as esferas de governo no financiamento da educação, interpondo-se, também, os referentes às relações entre a sociedade política e a sociedade civil na formulação da política educacional, sendo progressivamente secundarizado o conflito entre o público e o privado. O que ficou contemplado, e o que foi excluído ou desconsiderado em cada fase, expressam, também, o campo de possibilidades permitido pela correlação de forças no contexto político mais geral do país e no Parlamento Federal. No final do intervalo, verifica-se que o ordenamento em foco foi enquadrado no programa reformista da administração pública, integrante da estratégia de ajuste estrutural, sendo, portanto, transversalizado por uma lógica pragmática na distribuição de encargos educacionais e dos recursos financeiros para a manutenção e desenvolvimento do ensino público.

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Este Trabalho de Conclusão de Curso refere-se ao estudo de um caso e está inserido ao âmbito do Grupo de Estudos e Pesquisa em Política Educacional (Greppe) que, realiza estudos e pesquisas referentes ao projeto “Estratégias Municipais para a Oferta da Educação Básica: análise de parcerias público-privado no Estado de São Paulo”. O período da pesquisa é de 1997-2006, período de vigência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O objetivo é estudar e analisar as estratégias utilizadas pelo município de Itirapina para a oferta da Educação Básica, especificamente na etapa da Educação Infantil, ou seja, estudar e analisar as parcerias (acordos) lá existentes, sua natureza e modalidade. Quais os fatores que levaram a Prefeitura de Itirapina a firmar convênio para oferta de vagas em instituições privadas filantrópicas (creches) e qual a normalização para estes convênios. Sabe-se que estas instituições já atendem as matrículas das creches e pré-escolas há muitos anos, antes mesmo do convênio formal que se iniciou em 2000. Estudar as implicações que as políticas públicas educacionais trouxeram para a oferta da primeira etapa da Educação Básica no período analisado, como a vinculação de recursos financeiros destinados a Educação e sua distribuição pelo Fundef é imprescindível na compreensão do quadro em que se encontra a Educação Infantil no município, principalmente a primeira etapa que atende às crianças na faixa etária de 0 a 3 anos em creches (conveniadas). A perspectiva de melhorias apontada pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que, distribuirá recursos financeiros para esta etapa da educação, já tão penalizada ao longo da história, traz a certeza de mudanças, porém, ainda... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo)

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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura e Desporto.

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O presente estudo tem como objeto analisar a efetividade do direito à educação na Constituição de 1988. Examina-se o conceito, a natureza, os custos (como a criação de reserva de fundos no FUNDEB e as designações sobre os percentuais a serem usados para a manutenção e desenvolvimento do ensino pelas entidades federativas), o papel do Estado e da sociedade e os princípios constitucionais que regulam a implementação do direito à educação na realidade brasileira. A partir do postulado de que o Estado Social e Democrático de Direito é protetor dos direitos sociais, foi relevante considerar que os argumentos sobre o mínimo existencial e a escassez de recursos devem ser apreciados com o máximo de cuidado. Além disso, são analisadas duas decisões judiciais proferidas em dois casos concretos que foram levados ao Supremo Tribunal Federal, fenômeno denominado por maior parte da doutrina de “judicialização de políticas públicas”, trata-se do caso Santo André/SP e do caso Queimados/RJ. Por fim, as referidas decisões são analisadas conforme os princípios e valores constitucionais tendo sido concluído que as demandas coletivas de satisfação do direito à educação são prioritárias em relação as demandas individuais, embora ambas sejam exigíveis.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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O acesso à educação infantil é um direito da criança, a sua oferta é obrigação do poder público municipal embora a matrícula seja uma opção da família. Devido a crescente demanda nesta etapa da educação, surgiram estratégias para ampliar o atendimento. Em sendo assim, atualmente tem-se expandido, na rede pública, a oferta de vagas para educação infantil principalmente por meio de convênios e parcerias público-privadas, de certa maneira, incentivados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que admite a distribuição dos recursos públicos às instituições conveniadas. Este estudo está vinculado ao Grupo de Estudos e Pesquisas em Política Educacional, GREPPE (grupo interinstitucional) – Seção Rio Claro, mais precisamente ao Projeto de Pesquisa intitulado Avaliando a produção científica sobre financiamento e convênios na educação infantil, coordenado pela Profª Drª Regiane Helena Bertagna. O presente trabalho teve como objetivo mapear e analisar a temática relacionada ao conveniamento e financiamento da educação infantil a partir de periódicos científicos nacionais de educação, avaliados pela CAPES como ―A1 – ano de referência 2008 - durante os anos de 2000 a 2010. Por meio de pesquisa de natureza qualitativa, de levantamento e análise bibliográfica, foram verificados e analisados os assuntos mais abordados em relação à temática nos estudos científicos, a saber: teoria econômica em educação; globalização e educação; Estado e educação; organismos internacionais e a infância; política de fundos para educação; atendimento na educação infantil. Verificou-se que o periódico que mais apresentou artigos sobre a temática foi o Educação & Sociedade (CEDES). Em defesa da importância da garantia do direito... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo)

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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.

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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura e Desporto.

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Esta dissertação pretende examinar a estrutura jurídica (ponto de partida) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que foi adotada com o intuito de promover a melhoria da educação por meio do financiamento entre entes federativos (ponto de chegada). Para tanto, utilizamos como arcabouço teórico a literatura de Direito e Desenvolvimento, que ressalta a relevância de desenhos jurídicos específicos apresentarem-se como instrumentos para assegurar o cumprimento de direitos fundamentais (SCHAPIRO e TRUBEK, 2012), o trabalho de Bucci sobre políticas públicas (BUCCI, 2006a, 2006b, 2013, 2015) e as discussões de Sen sobre desenvolvimento (SEN, 2000). Para aferir como o FUNDEB foi implementado pelo arcabouço institucional, utilizamos como recorte metodológico a análise dos diplomas normativos relativos a essa política e das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), afetas ao cálculo e repasse dos recursos de complementação federal, que se destinam aos entes que não possuem condições de atender às determinações da Lei do Fundo. Mais precisamente, selecionamos decisões sobre o prazo para ajustar os valores de complementação federal e acerca da constitucionalidade da Lei do Piso do Magistério, que também exige complementação federal nos termos do FUNDEB. A partir das decisões, constatamos que as interpretações conferidas pelos órgãos judiciais permitiram maior discricionariedade à União para dispor sobre as regras para complementação federal, além de conceder maior prazo para proceder aos ajustes. Concluímos que as questões jurídicas apresentadas nas decisões evidenciam ambiguidades ou lacunas no desenho jurídico da política pública do FUNDEB, o que pode gerar certo grau de imprevisibilidade nas condições para sua implementação prática que podem, por sua vez, frustrar, parcial ou totalmente, os objetivos almejados pela política pública.

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Esse estudo apresenta resultados de uma pesquisa que investigou os contratos estabelecidos, no período de 2000 a 2008, entre a Universidade Federal do Pará (UFPA) e prefeituras do interior do estado do Pará, para a oferta de cursos de licenciatura plena, financiado com os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), para os professores das redes municipais de ensino. Para compreender essa problemática, elaboramos os seguintes questionamentos: Como está estruturada a política de financiamento implementada pelo governo federal, para as IFES, ao longo desse período, e quais são as suas relações com a reforma do Estado e da Educação Superior, no país? Qual a política de financiamento do processo de interiorização da Universidade Federal do Pará e qual a sua relação com a política de oferta de cursos de contrato? Qual o montante dos recursos públicos municipais provenientes dos contratos celebrados entre Universidade Federal do Pará e as prefeituras do interior do estado, no período destacado? Como foram aplicados os recursos advindos dos contratos celebrados entre a Universidade Federal do Pará e as prefeituras do interior do estado?Adotamos como metodologia a abordagem quanti-qualitativa e utilizamos dados documentais. Como resultado, percebemos que, a Reforma do Estado, resultante da crise financeira do capital, implicou em reconfigurações do papel do Estado na educação, especialmente no que tange à legislação da educação superior e à política de financiamento para esse nível de ensino. Por isso, a universidade pública brasileira vive uma crise institucional, que se manifesta, especialmente, na estagnação orçamentária dos recursos do Governo Federal para sua manutenção. Os recursos disponibilizados pelo fundo público federal para custearem as despesas com Educação Superior não têm dado conta da crescente demanda de jovens que buscam esse nível de ensino. Ficou evidenciado na pesquisa que os cursos de contrato são uma estratégia de qualificação de profissionais locais com complementação de recursos para manutenção dos campi do interior e para complementação salarial dos professores que atuam nesses cursos.